área de conteúdos (não partilhada)
- Nos termos do disposto mo artigo 75.º do Regimento da Assembleia Municipal de Odivelas, as reuniões da Assembleia Municipal são públicas, das quais é gravado ficheiro áudio e de imagem.
- Em cada sessão, ordinária ou extraordinária, o Presidente da Assembleia Municipal de Odivelas, fixa um período de intervenção, não superior a 30 minutos, aberto ao público para apresentação de assuntos de interesse municipal e pedidos de esclarecimentos dirigidos à Mesa.
- O período de intervenção do público terá início após o período antes da ordem do dia, e nas sessões em que não se realize o período antes da ordem do dia, ocorrer antes do período da ordem do dia.
- Os(As) munícipes interessados(as) em intervir no período de intervenção do público, deverão inscrever-se presencial, telefonicamente ou por endereço eletrónico, até à hora marcada para o inicio da reunião, indicando nome, contato telefónico, endereço eletrónico e assunto a tratar (ver ficha de inscrição).
- O tempo referido no ponto 2 (30 minutos), será distribuído pelos(as) munícipes inscritos(as), não podendo cada um(a) exceder 5 minutos na sua intervenção.
- Terminado o período fixado para intervenção do público, o Presidente da Câmara Municipal ou o(a) Vereador(a) por si indicado, e a Mesa, se for caso disso, responderão aos esclarecimentos solicitados.
- A nenhum(a) cidadão(â) é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de coima nos termos legalmente previstos.
- O caráter público das reuniões estende-se à sua difusão através de meios audiovisuais.
área partilhada


